De acordo com o projeto, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias. Além disso, nos casos de cancelamento, atraso ou recusa de embarque, será assegurado ao passageiro o direito de ou embarcar em outro vôo da mesma empresa em data que ele escolher, ou pedir endosso da passagem para decolar por outra empresa ou viajar por outro meio de transporte oferecido pela companhia.
As três opções terão de ser oferecidas ou usuário no momento em que lhe for comunicado o cancelamento, atraso ou recusa. Na hipótese de escolher uma das três alternativas, a pessoa não poderá exigir reembolso e indenização. Se a empresa provar que o cliente foi avisado do cancelamento com sete dias de antecedência, a indenização também será dispensada, mas não o reembolso.
Ainda segundo a proposta, quando houver cancelamento, atraso ou recusa de embarque, o passageiro terá direito - caso tenha comparecido ao local do embarque na hora marcada - a refeições, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação em local adequado, tudo por conta da empresa aérea. O texto determina ainda que as empresas terão de entregar relatórios mensais à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a ocorrência de cancelamentos e atrasos nos voos, com as respectivas causas.
Publicada em 12/03/2010 às 18h59m
O Globo Online
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