Criação da Latam prevê fechamento de capital da TAM no Brasil e migração dos acionistas para ações da LAN
A TAM celebrou nesta sexta-feira uma união com a LAN Airlines, criando a Latam Airlines Group. Em fato relevante divulgado há instantes ao mercado financeiro, a empresa brasileira diz que o grupo formado por meio da operação oferecerá serviços de transporte aéreo de passageiros para mais de 115 destinos em 23 países, e serviços de transporte aéreo de carga para toda a América Latina e para o mundo. A empresa vai contar com mais de 40 mil funcionários.
Pelo memorando de entendimentos, tanto os acionistas da TAM quanto da LAN manterão o controle de suas empresas. No caso da TAM, o controlador ficará com 80% do capital votante, além de uma participação na LAN. Haverá uma oferta pública de permuta que culminará no cancelamento de registro de companhia aberta da TAM e na criação de recibos de ações da LAN no Brasil, com migração dos acionistas para esta nova empresaDesta forma, a TAM deixará de ter suas ações listadas e negociadas na BM&FBovespa e seus ADRs na Bolsa de Nova York, e a LAN passará a ter BDRs listados e negociados na BM&FBovespa, além das ações já listadas e negociadas na Bolsa de Valores de Chile e dos ADRs já listados e negociados em Nova York.
A LAN terá sua denominação social alterada para Latam Airlines Group, mas as marcas TAM e LAN Airlines serão mantidas, uma vez que cada companhia continuará a atuar com sua respectiva marca.
Os acionistas controladores realizarão a administração da Latam de forma compartilhada, alinhados em todas as atividades deste novo grupo: Mauricio Rolim Amaro, atual Vice Presidente do Conselho de Administração da TAM, será o presidente do Conselho de Administração da Latam, e Enrique Cueto, atual Vice Presidente da LAN, será o Vice Presidente Executivo da Latam.
Além das aprovações regulatórias necessárias para cumprimento da legislação chilena, a operação será submetida à aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e dos órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
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